Aqui estão disponíveis documentos de interesse geral como o Estatuto Social da Associação etc.
Associado, você também pode encontrar documentos e relatórios de acompanhamento da APAPPI aqui: acesso à área do associado
ESTATUTO SOCIAL DA APAPPI ASSOCIAÇÃO DOS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS DO PLA NO PAI CD PATROCINADOS PELA ITAUTEC
Art.1. Fica aprovada como denominação da pessoa jurídica: APAPPI ASSOCIACAO
DOS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS DO PLANO PAI CD PATROCINADOS PELA ITAUTEC, e como "nome fantasia" APAPPI, pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de associação civil sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira.
Art.2 A Associação tem sede e foro na cidade de Guarulhos, SP, Rua Décio Vilares, n o 161, Jardim Paulista - CEP:07083-191, com capacidade representação em todo o território nacional.
Art.3. O prazo de duração da APAPPI é por tempo indeterminado.
Art.4. A APAPPI é regida pelo presente estatuto, pelos atos decorrentes de deliberações Assembleia Geral e pelas normas da legislação brasileira.
Art.5. A APAPPI tem por Objetivos:
* Representar os interesses dos seus Associados: Participantes e Assistidos do Plano PAI-CD (Plano de Aposentadoria Individual na modalidade "Contribuição Definida") da Fundação Itaúsa Industrial, sob o patrocínio da Itautec, nas suas diversas denominações, fusões, incorporações e sucessão, doravante neste estatuto, denominada simplesmente Itautec;
* Defender os direitos de seus Associados diante da Fundação Itaúsa Industrial (Fll) e patrocinadora Itautec. Em especial, diante da iniciativa de retirada da Itautec como patrocinadora do Plano PAI-CD da Fll;
* Promover, conforme a legislação em vigor, a justa distribuição dos valores das Contas Previdenciárias do patrimônio do Plano PAI-CD no caso de retirada de patrocínio;
* Atuar perante os poderes públicos, incluindo a Superintendência Nacional de Previdência Complementar — PREVIC; representando seus Associados em processos judiciais, administrativos, mediações, conciliações, litígios arbitrais ou denúncias;
* Representar e substituir seus Associados em pleitos judiciais ou extrajudiciais nos termos previstos na Constituição Federal inclusive nos termos do seu artigo 5o, inciso XXI e demais leis, em demoandas cujo objetivo guarde pertinência com os fins da APAPPI;
* Atuar em juízo na defesa dos interesses coletivos dos seus Associados por meio de ação coletiva ou de ação civil pública;
* Promover o entendimento das ações da Fll e da patrocinadora entre os Associados;
* Negociar com entidades de previdência privada e financeiras em benefício dos
Associados;
* Promover a educação previdenciária e financeira dos Associados;
* Colaborar com outras associações e federações em questões relacionadas à previdência;
* Contratar escritórios de advocacia para representar os Associados em negociações e processos legais.
Art.6. Limitação de Atuação: A APAPPI se dedicará exclusivamente aos assuntos relacionados aos seus objetivos institucionais.
Art.7. A APAPPI poderá firmar convênios ou contratos com órgãos ou entidades, públicas ou privadas.
Art.8. A APAPPI é constituída pela associação voluntária dos participantes: - Ativos, Assistidos, Vinculados e Auto patrocinados que permanecem com inscrição ativa no
PAI CD Itautec, é intransmissível, porém podendo ser herdada.
Art.9. Serão designados Associados Fundadores aqueles que comparecerem na Assembleia de Constituição da Associação ou foram os contribuintes para a sua formação.
Art.10. Serão Associados Efetivos aqueles admitidos mediante a solicitação formal, via preenchimento de proposta eletrônica ou em papel pelo candidato, pagamento da Contribuição de Admissão e validado por um membro do Conselho de Administração.
Art.11. Os Associados permanecem com plenos direitos enquanto estiverem em dia com suas obrigações, forem participantes ou beneficiários ativos do Plano PAI-CD Itautec e não forem excluídos na forma prevista nesse Estatuto.
Art.12. O associado poderá se retirar da APAPPI por sua própria vontade, a qualquer tempo, devendo comunicar sua decisão de demissão ao Conselho de Administração por escrito, com até 30 dias de antecedência, quitando integralmente todas as suas contribuições em atraso.
Art.13. O associado, assim como os ocupantes de cargos, que infringirem as normas estatutárias, praticar ato prejudicial aos demais associados, à Associação ou aos seus fins, ou reconhecida a existência de motivos graves, poderão ser excluídos por decisão Conselho de Administração, em reunião especialmente convocada para esse fim, com direito a defesa escrita. Da decisão caberá recurso à Assembleia Geral, no prazo de até 30 dias corridos da data em que for dada a ciência da exclusão. A Assembleia Geral deliberará por maioria simples.
Art.14. A retirada ou exclusão do associado não anula os direitos e obrigações assumidos por ele com terceiros pela adesão a contrato coletivo promovido pela APAPPI
B) - DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art.15. O novo associado pagará no ato de sua admissão uma Contribuição de Admissão, em valor a ser definido pelo Conselho de Administração e ratificado na primeira Assembleia Geral.
Art.16. Todos os associados prestarão uma contribuição mensal à APAPPI, em valor a ser definido pelo Conselho de Administração e ratificado na primeira Assembleia Geral.
Art.17. A não solvência dos compromissos financeiros para com a Associação, dentro de 3 meses sujeitará o associado à exclusão da APAPPI sem o prejuízo de serem adotadas medidas, judiciais ou extrajudiciais, para o recebimento de eventual saldo devedor apurado.
Art.18. O associado em atraso será notificado mediante e-mail emanado do Diretor Financeiro para regularização de suas pendências no prazo de 72 horas.
Alt.19. Caso não ocorra a quitação das pendências, o Diretor Financeiro iniciará o processo de exclusão notificando os demais integrantes administrativos da associação.
Art.20. O presidente determinará a exclusão e as providências necessárias para a cobrança das pendencias, sendo o associado notificado da decisão.
Art.21. Todo associado quite com suas obrigações para com a associação, terá igual direito a voto e poderá candidatar-se a qualquer cargo do corpo diretivo nas formas previstas no Estatuto.
Art.22. Todo associado quite com suas obrigações para com a associação, poderá:
l.frequentar todas as atividades e reuniões da Associação;
Il.solicitar a convocação de Assembleia Geral extraordinária, nos termos dos estatutos;
Ill.Ter acesso aos demonstrativos de natureza contábil e financeira, bem como prestações de contas e resultados da avaliação do Conselho Fiscal;
lV.Tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
V.Sugerir ao Conselho de Administração, por escrito, providências úteis aos interesses dos Associados, inclusive denunciando irregularidades
Art.23.Todo associado apto a votar poderá nomear através de procuração, procurador para representá-lo nas Assembleias, devendo a procuração ser encaminhando a Associação com antecedência mínima de 3 horas antes da realização da assembleia, podendo ser outorgada por instrumento público (assinatura digital via GOV).
Art.24. A APAPPI, será integrada pelos seguintes órgãos:
* Assembleia geral;
* Conselho de Administração: Composta por Presidente, Vice-Presidente, Diretor
Financeiro e Adjunto, Diretor Administrativo e Adjunto.
* Conselho Fiscal: Composto por 3 membros e 3 suplentes. Responsável pela aprovação de contas.
* Conselho Consultivo: Composto por pelo menos 3 membros. Responsável por fornecer orientação, aconselhamento e expertise sobre assuntos específicos da associação, aconselhando em decisões estratégicas, oferecendo insights.
* Os membros de um conselho consultivo não têm poder de tomada de decisão, cabendo a representação ativa e passiva da associação ao Presidente, mas sua orientação é valorizada e usada para influenciar as decisões finais.
Parágrafo §1o - Caso ocorra a renúncia motivada por escrito ou abandono das funções de um dos ocupantes dos cargos de Presidente, Diretor Financeiro, Diretor Administrativo, ou componentes do conselho fiscal, será convocada reunião do conselho administrativo que efetuará a substituição do mandado respectivamente pelo vice, ou adjunto, sendo este o substituto legal.
* Considera-se abandono da função, deixar de comparecer imotivadamente as reuniões administrativas por três vezes consecutivas.
Parágrafo §2o - Caso ocorra o falecimento de um dos ocupantes dos cargos de Presidente, Diretor Financeiro, Diretor Administrativo, ou componentes do conselho fiscal, será convocada reunião do conselho administrativo dará a posse ao vice/adjunto, sendo este o substituto legal, que administrará até a próxima eleição.
Parágrafo §3o - Caso ocorra o falecimento de um dos ocupantes dos cargos de Presidente, Diretor Financeiro, Diretor Administrativo, ou componentes do conselho fiscal, e por motivos alheios, não exista adjunto ou vice, será convocada reunião do conselho administrativo para declarar a vacância, e a imediata convocação de Assembleia Geral para eleição do cargo faltante, até que se façam as eleições gerais de todos os cargos.
Parágrafo §4o - Caso ocorra por parte de um dos ocupantes dos cargos de Presidente, Diretor Financeiro, Diretor Administrativo, ou componentes do conselho fiscal, atos de improbidade administrativa ou descumprimento do estabelecido no presente estatuto, será convocada Assembleia Geral, respeitando o quórum mínimo, onde os fatos serão apurados, e se necessário, efetuadas perícias executadas por terceiros, e será declarada a perda do mandato.
Parágrafo §5 o - o presente Estatuto Social é reformável, nos termos do artigo 46, do Código Civil, observando as regras estabelecidas, mediante Assembleia Geral para tal mister.
C. - ASSEMBLEIAS GERAIS E ELEIÇÕES
Alt.25. A Assembleia geral é o órgão soberano e deliberativo máximo da APAPPI, constituída dos associados quites que a ela comparecerem, e suas decisões serão tomadas por maioria simples de votos, ou por quórum especial dependendo do tema
Art.26. Compete privativamente a Assembleia Geral:
* A eleição e destituição de membros do conselho de administração, conselho fiscal e
conselho consultivo e respectivos suplentes;
* A aprovação de contas;
* A alteração do estatuto;
* Aprovação das contribuições e mensalidades;
* A apreciação de recurso relativo à exclusão de associado;
* A deliberação sobre ajuizamento de ações judiciais e ou extra judiciais em qualquer esfera
* Deliberar sobre propostas apresentadas pelo Conselho de Administração para contratação escritórios de advocacia para defesa de interesse dos associados ou negociação em nome destes.
* Deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à Associação.
* Decidir sobre a extinção da Associação e o destino do patrimônio.
Art.27. As assembleias, ordinárias ou extraordinárias, serão convocadas, pelo Presidente, ou pelos membros do Conselho de Administração, ou por um quinto dos associados, serão realizadas presencialmente, virtuais ou híbridas, sendo as ordinárias anualmente até 30 de Abril de cada ano civil e as extraordinárias, a qualquer tempo, para deliberar sobre assuntos de interesse geral informado no edital.
Art.28. As assembleias serão convocadas por edital, com local e ou endereço eletrônico (link de acesso), data, hora e ordem do dia e será distribuído aos associados da APAPPI, ou por qualquer meio de comunicação escrita, e-mail, ou qualquer outro meio eletrônico, com antecedência de 08 (oito) dias, salvo as extraordinárias que poderão ser convocadas com até 48 horas de antecedência, e instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados quites e no gozo de seus direitos e, caso este quórum não seja alcançado, meia hora após o horário então estabelecido, em segunda convocação, com o numero de presentes associados quites e no gozo de seus direitos.
Art.29. A Assembleia Geral deliberará apenas sobre os assuntos que constem expressamente na ordem do dia ou recursos interpostos por Associados indicados no edital de convocação.
Art-30. Quóruns especiais:
* 3/5 dos associados em assembleia geral ordinária, elegerão por voto de 60% dos presentes, os membros do Conselho de Administração: Presidente, Vice-Presidente, Diretor Financeiro e Diretor Financeiro Adjunto, Diretor Administrativo, Diretor Administrativo Adjunto, com mandato de 2 anos e os membros do Conselho Fiscal: composto por pelo menos três membros, e três suplentes, com mandato de 2 anos. Conselho Consultivo: Composto por pelo menos 3 membros, com mandato de 2 anos;
* 2/3 dos associados em assembleia geral ou extraordinária para o fim de alteração do
estatuto;
* A destituição de membros do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, ou
Conselho Consultivo, por justa causa, será decidida em votação com quórum mínimo de 2/3 dos associados, mesmo em segunda convocação em Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim;
* A APAPPI, somente será extinta ou dissolvida por votação com quórum mínimo de 2/3 de todos os associados, mesmo em segunda convocação.
Art-31. O Presidente da Associação designará um dos presentes para presidir a assembleia virtual ou híbrida. O Presidente da Assembleia escolherá um associado para Secretário da Assembleia.
Art.32. O Secretário da Assembleia lavrará ata, contendo o resumo das deliberações, o resultado das votações e demais informações relevantes e será assinada por ele e pelo Presidente da Assembleia. A ata deverá necessariamente ter como anexo, a lista de presenças com a assinatura de todos que a ela compareceram.
Art.33. As Assembleias Virtuais ou Híbridas respeitarão os seguintes procedimentos:
* A plataforma digital utilizada deve permitir o acesso, a segurança e identidade a todos os
participantes;
* O presidente da Assmbelria designará um associado para apoiar e odernar as participações
dos participantes pela plataforma virtual;
* O secretário da Assembleia deverá apurar os votos dos participantes
presenciais e virtuais, seja pelos meios integrados à plataforma ou se possível, pelas manifestações de vontade por escrito ou vídeo.
Art.34. As assinaturas nos documentos da Associação, inclusive a ata digital e lista de presença poderão ser realizadas por meio de certificação digital, plataformas online de assinatura eletrônica, como por exemplo: Docusign, Zapsign, Clicsign, ou plataforma gov.br, desde que garantam a autenticidade e validade das assinaturas.
Art.35. Na primeira reunião da assembleia geral, serão ratificadas:
* a sua constituição e estatutos;
* a eleição do primeiro Conselho de Administração e membros do Conselho Fiscal e
Conselho Consultivo, com mandato de 2 anos, permitida a reeleição;
* as taxas de admissão mensalidades.
Art.36. A organização das eleições ficará a cargo do Conselho de Administração, que escolherá mediante nomeação, a junta da Comissão Eleitoral, composta por 3 (três) associados isentos, que não estejam concorrendo aos cargos competidos. A Comissão Eleitoral divulgará, com antecedência, o edital de convocação em que estarão especificadas as datas de inscrição de chapas, campanhas eleitorais e votação, dentre outras questões relevantes.
Art.37. Os candidatos ao Conselho de Administração deverão organizar-se em chapas. As chapas deverão ter a nominata completa para os cargos de: Presidente, Vice-presidente, Diretor Financeiro e Diretor Administrativo. A inclusão dos cargos adjuntos é opcional. A inclusão do nome do candidato na chapa deverá ter a anuência expressa desse e não poderá ser feita à sua revelia. A mesma nominata só poderá candidatar-se a uma única reeleição. Os membros do Conselho da Administração poderão candidatar-se em outra composição. Não havendo chapas concorrentes, a chapa registrada poderá ser aclamada por unanimidade entre os presentes na Assembleia.
Art.38. Os candidatos ao Conselho Fiscal e Conselho Consultivo, farão sua inscrição individual e não poderão candidatar-se simultaneamente ao Conselho de Administração. Não havendo candidatos em maior número que as vagas existentes, estes poderão ser aclamados por unanimidade entre os presentes na Assembleia.
Art.39. A votação do Associado nas eleições se dará pelo voto direto, na própria Assembleia Geral, ou votação por meio eletrônico, ou por outra forma definida no edital de convocação.
Art.40. O mandato dos membros do Conselho da Administração e do Conselho Fiscal se estenderá até a data da posse dos novos eleitos.
D. - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E CONSELHO FISCAL
Art.41 .Compete ao Conselho de Administração:
* Administrar e Dirigir a APAPPI, cumprindo e fazendo cumprir esse Estatuto e resoluções das Assembleias;
* Identificar as atividades prioritárias em razão dos objetivos da APAPPI;
* Deliberar a melhor forma da APAPPI destinar a aplicação dos recursos captados, sempre
dentro das formas previstas em lei, para a natureza da APAPPI;
* Elaborar e submeter à Assembleia Geral o balanço e as demonstrações de contas do
exercício, acompanhados dos pareceres do Conselho Fiscal;
* Propor à Assembleia Geral a fusão, incorporação e extinção da APAPPI;
* Constituir procuradores, fixando os poderes e o prazo dos respectivos mandatos;
* Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não previstas expressamente neste
Estatuto;
* É vedado a qualquer membro do Conselho de Administração ou a qualquer Associado
praticar atos de liberalidade às custas da APAPPI.
Art.42. Compete ao Presidente
* Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
* Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração;
* Celebrar contratos, acordos e convênios de interesse da APAPPI, atendidas as exigências
e condições legais e estatutárias, por meio da sua assinatura em conjunto com um conselheiro;
* Autorizar ou executar os atos que impliquem na movimentação de valores, inclusive
bancários da APAPPI e quaisquer outros atos que possam acarretar obrigações à APAPPI, por meio da sua assinatura em conjunto com o Diretor Financeiro ou adjunto.
Art.43.Compete ao Vice-presidente:
* Colaborar com o Presidente e o substituir nos seus eventuais impedimentos ou ausências.
Art.44. Compete ao Diretor Financeiro e seu Adjunto.
* Administrar e escriturar as contribuições e demais receitas
* Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade, obrigações fiscais e
trabalhistas;
* Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
* Apresentar o relatório financeiro a ser submetido à Assembleia Geral;
* Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício até 31 de março do ano seguinte;
* Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício em curso a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida ao Conselho de Administração, para posterior apreciação da Assembleia Geral;
* Conservar sob sua guarda e responsabilidade todos os documentos relativos à tesouraria;
* Executar os pagamentos, movimentações bancárias e assinar cheques em conjunto com o Presidente.
Art.45.Compete ao Diretor Administrativo e seu Adjunto
* Organizar os registros dos associados e os documentos resultantes dos atos do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e Atas das Assembleias Gerais.
* Produzir e organizar os documentos de interações com terceiros, sejam públicos ou privados, inclusive correspondências, propostas, acordos, contratos e decisões judiciais.
Art.46. Compete ao Conselho Fiscal requisitar e apreciar todos os assuntos relacionados com o patrimônio, bens, rendas, fundos e os aspectos econômicos e financeiros da vida da entidade. Atua como órgão fiscalizador da administração contábil-financeira da associação.
Art.47. Compete ao Conselho Consultivo Oferecer aconselhamento estratégico e orientação sobre questões de longo prazo, apoiar o Conselho de Administração na análise e planejamento de iniciativas, utilizar redes de contatos para criar oportunidades para a associação, avaliar o desempenho da associação e propor melhorias e assegurar conformidade com regulamentações e melhores práticas. O Conselho Consultivo terá caráter consultivo e não terá poderes de decisão executiva.
Art.48. Os membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Conselho Consultivo, poderão ser destituídos, com justa causa, mediante prática crimes ou condutas ilícitas lesivas ou ainda aceitação de Cargo ou função incompatível com a Associação comprovados pelo Conselho Fiscal, ou por membros do Conselho da Administração, em Assembleia Geral convocada para esse fim, assegurada a ampla defesa.
Art.49. A APAPPI, promoverá reuniões (físicas elou virtuais) periódicas entre os seus associados com divulgação de calendário.
Art.50.A APAPPI, terá como fonte de recursos para sua manutenção:
* contribuições mensais dos seus associados;
* contribuições da taxa de admissão;
* chamadas extras aprovadas em assembleia;
* rendimentos de aplicações financeiras.
Art.51. O movimento financeiro da APAPPI, em início em 01 de janeiro e fim em 31 de dezembro de cada ano.
Alt.52. Não serão distribuídos lucros, dividendos, bonificações ou vantagens pecuniárias, a qualquer título, aos dirigentes e associados da APAPPI.
Art.53. Toda e qualquer receita que venha a ser auferida pela APAPPI, bem como o resultado positivo que vier a obter em determinado exercício, será destinado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetos sociais.
Art.54. O patrimônio da APAPPI será constituído pelas contribuições dos seus associados, saldos em conta bancária, por bens moveis, e pelos bens que vier a aquirir propriedade ou lhe forem doados.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.55. A dissolução da APAPPI poderá acontecer a qualquer tempo, caso não seja mais possível a realização de suas finalidades ou atividades sociais.
Art.56. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
§1o Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.
§2o Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.
Art.57. Os associados não respondem solidária nem subsidiariamente pelos compromissos assumidos pela APAPPI.
Art.58. Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração.
Art.59. O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação em assembleia de fundação.
Guarulhos, 15 de julho de 2024