Em relação ao processo de Retirada de Patrocínio da Itautec do Plano PAI-CD da Fundação Itaúsa Industrial, nem Itautec, Itaúsa ou Fundação Itaúsa Industrial, nas suas ações, levaram em consideração que o Mandado de Segurança, que decidiu pelo desarquivamento do processo de Retirada de Patrocínio, ainda está pendente de apreciação e que pode ser revertido. 

No caso de reversão o Fundo Previdencial de R$ 1,3 bilhão deverá ser destinado aos participantes e assistidos do Plano PAI – CD patrocinado pela Itautec.

1.   Em 2022 - A Itautec tenta resgatar o Fundo Previdencial, porém a PREVIC nega o pedido em 2023.

2.   13/novembro/23 – Itautec solicita Retirada de Patrocínio junto à Previc:

  • A Itautec já tinha pleno conhecimento do teor da CNPC 59 (que seria publicada em breve) e das suas implicações
  • Conforme resolução PREVIC Nº 23, vigente à época, a Previc tinha 80 dias úteis (cerca de 110 dias corridos) para instruir o processo antes de entrar na fase de decisão que seria de mais 30 dias. 
  • A Itautec não tinha nenhum interesse em deixar de ser patrocinadora. Ela só pediu a retirada para o Plano CD e não para o BD, visando a reversão do fundo de R$1,3 bilhão para o patrimônio da patrocinadora.

3.   13/dezembro/23 – É publicada a Resolução CNPC 59/2023, portanto, 30 dias depois da entrada do processo de retirada. Esta norma:

  • Revogou a CNPC 53 e direcionou todos os Fundos remanescentes no Plano Previdenciário   para os participantes e assistidos.
  • Determinou que todos os processos em andamento fossem avaliados pela ótica da CNPC 59.

4.   09/janeiro/24 – Previc arquiva o processo com base na nova normativa (CNPC 59), ainda a 60 dias da entrada do processo.

5.   17/maio/24 – Itautec impetra (entra na justiça com um) Mandado de Segurança [MS], pleiteando continuidade do processo sob a vigência da CNPC 53, alegando:

  • Direito adquirido;
  • Abuso de autoridade, pois a PREVIC deliberadamente não teria dado andamento ao processo esperando a CNPC 59 e nem à normatização da CNPC 59.

6.   28/novembro/24 – A sentença do MS em primeira instância, que exigiu o desarquivamento do Processo, e seguir com a análise pela CNPC 53, tem várias controvérsias:

  • sentença diz que a Previc já tinha perdido o prazo para resposta do processo, não dando andamento às ações relativas ao processo e que, por isso, teria cometido abuso de autoridade.

  • Na resposta aos Embargos de declaração da APAPPI – Associação dos Participantes e Assistidos patrocinados pela Itautec, o judiciário manteve os termos da sentença, os quais, no entendimento da APAPPI, carecem de maior fundamentação fática e legal quanto à análise dos prazos administrativos.

  • A decisão judicial carece de fundamentação quanto aos prazos administrativos da Previc. A partir da publicação da CNPC 59, ou seja 15/dezembro/23, a Previc estava IMPEDIDA de seguir com processo de retirada pela CNPC 53, e foi obrigada a arquivá-lo.

7.   03/fevereiro/25 – A Previc entrou com recurso e o MS está ativo em 2ª instância, pendente de julgamento.

8.   26/maio/25 – A APAPPI ajuíza novo processo ante à PREVIC para suspender o andamento do Processo de retirada de patrocínio da Itautec, até que se tenha uma sentença definitiva do MS para utilização da CNPC 53 ou da CNPC 59 no referido processo. 

  • Este processo está em 2ª instância pendente de apreciação.

9.   Junho/26 – A Previc entrou com recurso no TRF de Brasília, pedindo a paralisação do processo de retirada de patrocínio, ou pelo menos que não publicasse a deliberação até que fosse julgado em definitivo o Mandado de Segurança que decidisse sobre o arquivamento do processo de retirada, realizado pela PREVIC.

10.  17/junho/26 – A PREVIC publica portaria, baseada em norma já revogada, CNPC 53, trazendo um grave prejuízo aos milhares de participantes e assistidos do Plano PAI. Os fundos que deveriam ser utilizados para fins Previdenciários, vão retornar ao Patrocinador.

11.  Final junho/26 – Fundação efetivou a transferência dos valores, mesmo diante da pendência de julgamento do recurso pelo TRF de Brasília.

12.  01/julho/26 – A Itaúsa publica Fato Relevante informando ter recebido montante líquido total de R$ 0,9 bilhão, decorrentes do recebimento, pela Itautec, de valores relacionados ao êxito em determinados processos judiciais e administrativos.

13.  03/julho/26 - Previc protocola apelação no TRF para que a desembargadora decida em 2ª instância pelo uso da CNPC 59 no processo de Retirada de Patrocínio da Itautec. Se isso acontecer, fica anulada a decisão de destinação para a Itautec do Fundo Previdencial de R$1,3 bilhão.