Em relação ao processo de Retirada de Patrocínio da Itautec do Plano PAI-CD da Fundação Itaúsa Industrial, nem Itautec, Itaúsa ou Fundação Itaúsa Industrial, nas suas ações, levaram em consideração que o Mandado de Segurança, que decidiu pelo desarquivamento do processo de Retirada de Patrocínio, ainda está pendente de apreciação e que pode ser revertido.
No caso de reversão o Fundo Previdencial de R$ 1,3 bilhão deverá ser destinado aos participantes e assistidos do Plano PAI – CD patrocinado pela Itautec.
1. Em 2022 - A Itautec tenta resgatar o Fundo Previdencial, porém a PREVIC nega o pedido em 2023.
2. 13/novembro/23 – Itautec solicita Retirada de Patrocínio junto à Previc:
3. 13/dezembro/23 – É publicada a Resolução CNPC 59/2023, portanto, 30 dias depois da entrada do processo de retirada. Esta norma:
4. 09/janeiro/24 – Previc arquiva o processo com base na nova normativa (CNPC 59), ainda a 60 dias da entrada do processo.
5. 17/maio/24 – Itautec impetra (entra na justiça com um) Mandado de Segurança [MS], pleiteando continuidade do processo sob a vigência da CNPC 53, alegando:
6. 28/novembro/24 – A sentença do MS em primeira instância, que exigiu o desarquivamento do Processo, e seguir com a análise pela CNPC 53, tem várias controvérsias:
A sentença diz que a Previc já tinha perdido o prazo para resposta do processo, não dando andamento às ações relativas ao processo e que, por isso, teria cometido abuso de autoridade.
Na resposta aos Embargos de declaração da APAPPI – Associação dos Participantes e Assistidos patrocinados pela Itautec, o judiciário manteve os termos da sentença, os quais, no entendimento da APAPPI, carecem de maior fundamentação fática e legal quanto à análise dos prazos administrativos.
A decisão judicial carece de fundamentação quanto aos prazos administrativos da Previc. A partir da publicação da CNPC 59, ou seja 15/dezembro/23, a Previc estava IMPEDIDA de seguir com processo de retirada pela CNPC 53, e foi obrigada a arquivá-lo.
7. 03/fevereiro/25 – A Previc entrou com recurso e o MS está ativo em 2ª instância, pendente de julgamento.
8. 26/maio/25 – A APAPPI ajuíza novo processo ante à PREVIC para suspender o andamento do Processo de retirada de patrocínio da Itautec, até que se tenha uma sentença definitiva do MS para utilização da CNPC 53 ou da CNPC 59 no referido processo.
9. Junho/26 – A Previc entrou com recurso no TRF de Brasília, pedindo a paralisação do processo de retirada de patrocínio, ou pelo menos que não publicasse a deliberação até que fosse julgado em definitivo o Mandado de Segurança que decidisse sobre o arquivamento do processo de retirada, realizado pela PREVIC.
10. 17/junho/26 – A PREVIC publica portaria, baseada em norma já revogada, CNPC 53, trazendo um grave prejuízo aos milhares de participantes e assistidos do Plano PAI. Os fundos que deveriam ser utilizados para fins Previdenciários, vão retornar ao Patrocinador.
11. Final junho/26 – Fundação efetivou a transferência dos valores, mesmo diante da pendência de julgamento do recurso pelo TRF de Brasília.
12. 01/julho/26 – A Itaúsa publica Fato Relevante informando ter recebido montante líquido total de R$ 0,9 bilhão, decorrentes do recebimento, pela Itautec, de valores relacionados ao êxito em determinados processos judiciais e administrativos.
13. 03/julho/26 - Previc protocola apelação no TRF para que a desembargadora decida em 2ª instância pelo uso da CNPC 59 no processo de Retirada de Patrocínio da Itautec. Se isso acontecer, fica anulada a decisão de destinação para a Itautec do Fundo Previdencial de R$1,3 bilhão.